1.1- Processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares, para fins de cumprimento de condicionalidade referente à distribuição da complementação VAAR FUNDEB, observadas as disposições previstas na Lei Complementar n.º 806 de 30 de dezembro de 2011, e a Lei 1.094 de 15 de março de 2021 referentes ao cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolar.
1.2- Ocorrendo a vacância do cargo em comissão de Diretor e Vice-Diretor Escolar, por ocasião de novos provimentos, o Executivo, em observância ao princípio da gestão democrática do ensino público, consagrado no inciso VI do art. 206 da Constituição da República de 1988 e no inciso VIII do art. 3 da Lei 9.394/96, observará a lista de candidatos credenciados por meio do presente Processo de Seleção.
1.3 – Somente poderão participar do presente Processo de Seleção ao cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolar, os professores regentes ou especialistas do quadro permanente do Município de Piraúba-MG.
1.3.1 – Poderão participar do Processo de Seleção ao cargo de Diretor Escolar, os profissionais docentes ou especialistas, com no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício em sala de aula, na docência pública municipal.