Contraste Alto contraste [Alt + C]
Ir para o conteúdo [Alt + 1]
Ir para o menu [Alt + 2]
Ir para o rodapé [Alt + 3]
TELEFONE (32) 3573-1575
EMAIL ouvidoria@pirauba.mg.gov.br
DECRETO Nº 141 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 28-09-2023

Decreta:

Art. 1º Fica instaurado, nos termos do Edital constante do anexo único do presente Decreto, o processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares, para fins de cumprimento de condicionalidade referente à distribuição da complementação VAAR FUNDEB, observadas as disposições previstas na Lei Complementar n.º 806 de 30 de dezembro de 2011, e a Lei 1.094 de 15 de março de 2021 referentes aos cargos de Diretor e Vice-Diretor Escolar.

Art. 2º O processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares deverá observar os seguintes critérios técnicos de mérito e desempenho:

I – Formação em nível superior;

II - No caso de candidato a Diretor Escolar, ser professor regente ou especialista, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício em sala de aula, na docência pública municipal;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Não estar, nos cinco anos anteriores à data da escolha para o cargo, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;

V - Capacidade de liderança;

VI - Habilidade em trabalhar em equipe; 

VII - Capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos;

VIII - Capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Download do arquivo

Voltar
Voltar ao topo