Decreta:
Art. 1º Fica instaurado, nos termos do Edital constante do anexo único do presente Decreto, o processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares, para fins de cumprimento de condicionalidade referente à distribuição da complementação VAAR FUNDEB, observadas as disposições previstas na Lei Complementar n.º 806 de 30 de dezembro de 2011, e a Lei 1.094 de 15 de março de 2021 referentes aos cargos de Diretor e Vice-Diretor Escolar.
Art. 2º O processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares deverá observar os seguintes critérios técnicos de mérito e desempenho:
I – Formação em nível superior;
II - No caso de candidato a Diretor Escolar, ser professor regente ou especialista, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício em sala de aula, na docência pública municipal;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Não estar, nos cinco anos anteriores à data da escolha para o cargo, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
V - Capacidade de liderança;
VI - Habilidade em trabalhar em equipe;
VII - Capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos;
VIII - Capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
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