LEI Nº 894 DE 17 DE JUNHO DE 2015 e PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015/2024.
O Plano Municipal de Educação de Piraúba – PME para o decênio 2015–2024, documento ora apresentado, constitui-se em um planejamento de longo prazo, que abrange um conjunto de medidas para aperfeiçoar a participação cidadã, a gestão democrática, o financiamento da educação, a atualização do currículo, a valorização dos profissionais do magistério, entre outros, contendo metas e estratégias voltadas para a universalização, democratização da educação e oferta de uma educação de qualidade social, pautada nos valores humanos, na inclusão, igualdade, diversidade e promoção da justiça social.
A sua elaboração, em cumprimento à Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, é resultado de um processo de construção coletiva, tendo sido gestado em diversos espaços de debates, através da participação de múltiplos sujeitos sociais e políticos.
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