RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de Piraúba/MG, comunica que, em despacho proferido no Processo Licitatório nº 032/2023, o Sr. Adriano Carvalhaes Gravina Prefeito Municipal, reconheceu ser inexigível licitação para Contratação da empresa EVANDRO ALBUQUERQUE DE ANDRADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.596.498/0001-00, com sede na Rua Antônio Carlos do Amaral, 271 – Bairro Antônio Maranhão, na cidade de Ubá/MG – CEP 36.506-174, para organização e realização do programa de formação continuada contemplando gradativamente aos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino. O Evento tem como foco, a preparação dos Diretores, Professores, Especialistas e monitores para a escola do século XXI, A CHAVE para educar. Ministrado por profissional capacitado com formação, na área da educação e gestão, sendo ministrado com 4 horas de duração. Dentro dessa dinâmica haverá palestra para os pais dos alunos, tendo como objetivo a levá-los a pensar nos desafios e possibilidades da paternidade e da maternidade, passando por temas como: diálogos, valores, limites educação e etc. O principal objetivo é compartilhar práticas favoráveis a uma aprendizagem significativa, investindo na conquista da excelência na educação de Piraúba/MG. Fundamento: Lei nº 8.666/93, art. 25, inc. II e § 1º, c/c art. 13, inc. III.
Piraúba/MG, 05 de abril de 2023.
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Processo Licitatório n° 032/2023
Inexigibilidade de Licitação n° 009/2023
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Município de Piraúba/MG. Contrato nº 034/2023 - Contratada: EVANDRO ALBUQUERQUE DE ANDRADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.596.498/0001-00. Objeto: Contratação de empresa para organização e realização do programa de formação continuada contemplando gradativamente aos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino. O Evento tem como foco, a preparação dos Diretores, Professores, Especialistas e monitores para a escola do século XXI, A CHAVE para educar. Ministrado por profissional capacitado com formação, na área da educação e gestão, sendo ministrado com 4 horas de duração. Dentro dessa dinâmica haverá palestra para os pais dos alunos, tendo como objetivo a levá-los a pensar nos desafios e possibilidades da paternidade e da maternidade, passando por temas como: diálogos, valores, limites educação e etc. O principal objetivo é compartilhar práticas favoráveis a uma aprendizagem significativa, investindo na conquista da excelência na educação de Piraúba/MG. Fundamento: Lei nº 8.666/93, art. 25, inc. II e § 1º, c/c art. 13, inc. III. Duração: 04 (quatro) meses. Pagamento: valor será de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais) referente a mini curso com duração de 4 horas e R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) referente a palestra para os pais dos alunos, com duração de 1 hora, pagáveis com apresentação de nota fiscal, por meio de depósito bancário no Banco SANTANDER (033), AGÊNCIA 3340, CONTA CORRENTE 13.002889-3 - através da Dotação nº. 02.05.12.361.0013.2.040 – 3.3.90.39 – Desenvolvimento Ens. Fundamental – Rec. FNDE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 166. Data de assinatura: 10/04/2023. Piraúba, 10 de abril de 2023. Adriano Carvalhaes Gravina - Prefeito Municipal
Adriano Carvalhaes Gravina
Prefeito Municipal
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