PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAUBA-RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa Jurídica FERNANDO DA COSTA CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.800.449/0001-00, com sede na Rua Joel de Matos Said – 81, Bairro Salgado Filho, na cidade de Belo Horizonte/MG – CEP 30.550-630, neste ato representada pelo Proprietário FERNANDO DA COSTA CAMPOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 012.XXX.XXX-60, residente e domiciliado na Rua Joel de Matos Said – 81, Bairro Salgado Filho, na cidade de Belo Horizonte/MG – CEP 30.550-630, representante exclusivo da BANDA FATOR ZERO, para prestação de serviço referente à APRESENTAÇÃO MUSICAL nas festividades carnavalescas, e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024 PROCESSO 04/2024, com respaldo legal nos termos do art. 74, “caput”, inc. II, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie. Piraúba/MG, 23 de janeiro de 2024.Adriano Carvalhaes Gravina – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÚBA – EXTRATO DE CONTRATO N.º 004/2024 INEXIGIBILIDADE N.º 002/2024– PROCESSO N.º 004/2024 – Objeto: Contratação de show artístico musical para apresentação durante as comemorações do carnaval do Município de Piraúba – MG, a apresentação se dará no dia 13/02/2024. Empresa Contratada: FERNANDO DA COSTA CAMPOS, representante exclusivo da BANDA FATOR ZERO inscrita no CNPJ sob o nº 24.800.449/0001-00, com sede na Rua Joel de Matos Said – 81, Bairro Salgado Filho, na cidade de Belo Horizonte/MG – CEP 30.550-630, Assinatura: 24/01/2024. Vigência: 24/01/2024 a 15/02/2024. Execução no dia 13/02/2024. Valor do show: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) com pagamento a ser efetuado em parcela única. Dotação Orçamentária nº: - 02.05.13.392.0010.2.028 - 3.3.90.39 – Realização de Eventos Culturais, Artísticos e Cívicos - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. (Ficha 238). Com respaldo legal nos termos do art. 74, “caput”, inc. II, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie. Piraúba/MG, 24 de janeiro de 2024.Adriano Carvalhaes Gravina – Prefeito Municipal
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