RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO N.º 034/2024 - INEXIGIBILIDADE N.º 011/2024
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica e demais expedientes contidos no Processo em epígrafe, nos termos e efeitos do artigo 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014, fica autorizada a contratação, mediante Termo de Colaboração, pelo valor mensal de R$ 30.162,65 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ 26.136.523/0001-53, conforme justificativa da Sra. Secretária Municipal de Saúde, para prestação de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, previstas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, der 19 de março de 2013, bem como serviço de acompanhamento dos neonatos de risco (NR), à realização de diagnóstico precoce, à promoção da Intervenção Precoce (IP) nos usuários com deficiência intelectual, à prevenção de agravos, melhora do prognóstico e da qualidade de vida das pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Piraúba. O cronograma de desembolso será fixado no Termo de Colaboração.
Publique-se, ainda hoje, no sítio oficial da Prefeitura Municipal na internet e na imprensa oficial.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação (Lei 13.019/2014, art. 32, § 2º). Não havendo impugnação, proceda-se à formalização do Termo de Colaboração. Apresentada impugnação, remeta-se à Procuradoria Jurídica para parecer, com posterior retorno para decisão.
Prefeitura Municipal de Piraúba – MG, 07 de junho de 2024.
ADRIANO CARVALHAES GRAVINA
Prefeito Municipal
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Ratificação Inexigibilidade | 07-06-2024 | DOWNLOAD |