NOTA INFORMATIVA | VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Considerando a Resolução SES/MG n° 7.799, publicada em 21 de outubro de 2021, que estabelece normas gerais do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Minas Gerais; e
Conforme as ações 1,2,3 e 4 descritas no Anexo II da referida Resolução, onde dispõe a ficha de ações e metas que o município deverá cumprir.
Ressaltamos que TODOS os estabelecimentos de saúde e de interesse a saúde deverão possuir o CADASTRO no sistema de informação oficial da Vigilância Sanitária (VISA) municipal, precedido de inspeção e licenciamento sanitário, conforme o nível de risco, para verificação do cumprimento das normas sanitárias de proteção da saúde e gerenciamento de risco sanitário, exercido mediante o poder de polícia administrativo na cadeia de produção, transporte, armazenamento, importação, distribuição e comercialização dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Os estabelecimentos classificados como Nível de Risco III (alto risco), deverão ser cadastrados e licenciados pela VISA mediante a realização de inspeção sanitária prévia ao início de funcionamento da empresa.
O Licenciamento Sanitário é uma etapa do processo de registro e legalização das empresas que conduz o interessado à formalização da sua licença para o exercício de determinada atividade econômica. No âmbito da vigilância sanitária, essa licença se materializa por meio do Alvará Sanitário.
Contudo, segue a lista de alguns estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária:
Para maiores informações entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal de segunda a sexta de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 através do telefone (32) 3573-1689, ou pelo WhatsApp (32) 9 9984-9494, ou presencialmente no prédio da Prefeitura Municipal.
PIRAÚBA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022.