NOTA INFORMATIVA | SMS PIRAÚBA | 2022
RECOMENDAÇÕES PARA A DESOBRIGAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS NO ÂMBITO MUNICIPAL
Considerando o cenário epidemiológico no Brasil, no estado de Minas Gerais e mais especificamente em Piraúba, com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por COVID-19;
Considerando o crescente aumento da cobertura vacinal contra a COVID-19 na população acima de 18 anos com duas doses e o crescente número de vacinados com a dose de reforço;
Considerando a implementação da vacinação de crianças e adolescentes acima de 05 (cinco) anos de idade, incluindo o início da oferta da segunda dose;
Considerando a NOTA INFORMATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS/SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE N°. 2690/2022.
A Secretaria Municipal de Saúde de Piraúba informa a desobrigação do uso de máscara em ambientes abertos a partir da data de 14 de março de 2022 para todo o território municipal.
Em ambientes fechados, o uso facultativo de máscara acontecerá quando o município estiver em um cenário controlado e vacina contra COVID-19 com segunda dose (D2) acima de 80% na população acima de 05 (cinco) anos de idade e dose de reforço no público elegível acima de 70%.
Na presente data, a cobertura vacinal do nosso município encontra-se com 97,63% da população com a primeira dose aplicada (D1), 85,96% com a segunda dose (D2) e 57,44% com as doses de reforço aplicadas.
Desse modo, reforçamos a necessidade do uso de máscaras em ambientes fechados e estabelecimentos públicos. Reiteramos que a desobrigação do uso de máscaras em ambientes fechados será facultada mediante ao avanço das doses de reforço contra a Covid-19.
A RECOMENDAÇÃO DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA PERMANECE NAS CONDIÇÕES ABAIXO:
Em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e ou contato de caso positivo, em concordância com a Nota Técnica nº 04/SES/COES MINAS COVID-19/2022;
Para pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo COVID-19;
Profissional de saúde em ambiente de trabalho.
MEDIDAS ADICIONAIS NÃO FARMACOLÓGICAS:
Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das refeições;
Fazer higienização das mãos com álcool 70%;
Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, assim como locais com aglomerações de pessoas, incluindo transporte público ou outros locais onde não seja possível manter o distanciamento físico;
Manter os ambientes bem arejados e ventilados.
PIRAÚBA, MINAS GERAIS, 14 DE MARÇO DE 2022.