Olá! Pais e responsáveis! Vamos conversar?!
Você sabia que na Escola só podemos ofertar alimentos que a legislação permite?
Sim! A Resolução RDC nº 06 de 08 de maio de 2020 elaborada pelo FNDE proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações ofertadas para crianças de 0 a 3 anos de idade! Além de estimular que nas escolas seja ofertada alimentação diversificada em verduras, frutas, legumes e carne, que é acessível a todos.
Ah! Também é importante saber que até a merenda trazida de casa é considerada alimentação escolar!
Então; vamos tornar esse ambiente saudável para as nossas crianças?
Sabe por quê?! Quando evitamos os alimentos ricos em açúcar simples, sal e gordura como: achocolatado, refrigerantes e refrescos artificiais, biscoitos recheados, chocolates, bala e similares, gelatina, maionese, também conhecidos como ultraprocessados, promovemos saúde! O consumo destes alimentos está diretamente associado ao surgimento de doenças como: obesidade, diabetes, hipertensão, cárie.
Contamos com o seu apoio, porque toda criança tem direito a uma escola saudável!
Secretaria Municipal Educação, Esporte, Cultura e Lazer