A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer informa que o período de solicitação da Pré-Matrícula e rematrícula dos alunos para o ano letivo de 2025 inicia no dia 21/10/2024 e termina 15/11/2024.
Rematrícula
Período de Manifestação de interesse 21/10/2024 a 15/11/2024.
Para realizar a Rematrícula acesse o link abaixo:
https://sislamemg.caedufjf.net/sislamemg/login.faces
Pré-matrícula
Período de Inscrição: 21/10/2024 a 15/11/2024.
Para realizar a pré-matrícula acesse o link abaixo:
http://sislamemg.caedufjf.net/sislamemg/prematricula.faces?q=kfuz%2F%2Bw3y4o%3D
Transferência Interna:
A transferência interna é o período em que o responsável manifesta interesse em transferir o aluno para uma escola da mesma rede de ensino. Por exemplo, Alunos da pré-escola que irão para o primeiro ano do ensino fundamental. Os pais ou responsáveis devem procurar a escola do aluno e fazer a solicitação.
Período de solicitação: 02/12/2024 a 13/12/2024.
Confirmação das Matrículas e Pré-Matrículas para Pré-Escola e Ensino fundamental
Para confirmar as matrículas e pré-matrículas, os pais ou responsáveis devem comparecer à escola para a qual efetuaram a inscrição, levando os seguintes documentos:
Confirmação das Matrículas e Pré-Matrículas na Creche Municipal e CEMEI.
Os critérios de classificação de vagas de alunos de Creche Escolar serão regulamentada pela Lei Municipal nº 2075, de 06 de novembro de 2023.
I – crianças pertencentes a famílias cadastradas no CADÚNICO, BENEFICIÁRIAS de Programas Sociais de transferência de renda do Governo Federal;
II – crianças pertencentes a famílias em risco pessoal e social, de acordo com estudos e/ou pareceres dos profissionais dos órgãos de proteção dos CRAS ou Conselho Tutelar;
III – crianças pertencentes a famílias cujos pais ou responsáveis, comprovadamente, trabalhem fora do lar;
IV – crianças com a menor idade;
V – crianças com irmão (s) no local;
VI – a escola mais próxima da sua residência.
§ 1º A criança com deficiência não se submeterá aos critérios estabelecidos nos incisos I ao VI, uma vez que terá prioridade sobre qualquer um deles.
§2º A comprovação dos critérios estabelecidos nos incisos I; II; III e IV ficam à cargo dos pais ou responsáveis.
§3º A comprovação dos critérios estabelecidos nos incisos I e II se dará através de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social.
§4º A criança, cujos pais ou responsáveis obtiverem maior pontuação, com relação aos critérios estabelecidos no Anexo I, terão prioridade sobre as demais, sendo que em caso de empate será realizado sorteio.
§5º A listagem das crianças, na ordem de classificação, observadas as prioridades elencadas neste artigo, deverá ser divulgada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em relação à data de início do ano letivo, no site da Prefeitura Municipal de Piraúba e afixada nas Escolas que oferecem creche, para conhecimento dos interessados e controle social.
§6º Nas instituições escolares em que os pais ou responsáveis fizerem a matrícula haverá uma classificação e caso haja vagas disponíveis em alguma instituição escolar e se for do interesse dos pais ou responsáveis, poderá ser remanejada a criança de local para outro.
Art. 4º A matrícula será realizada mediante a comprovação dos requisitos constantes no artigo 3º desta Lei, após resolvidas eventuais impugnações à lista, e com a apresentação de cópia de documentos a serem informados.
Para mais informações procure uma escola municipal mais próxima de você!