NOTA DE ESCLARECIMENTO
(Abono do Fundeb)
Nesse final de 2021, tema de grande relevo tem sido a utilização dos recursos do Fundeb, em especial o pagamento de eventual abono para os profissionais do magistério, especificamente para atingimento do percentual mínimo de 70% dos valores com a remuneração desses profissionais.
O assunto foi objeto de deliberação pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que concluiu pela legalidade de pagamento do abono para fins de permitir o atingimento dos 70%, mediante autorização em lei municipal específica.
Nesse sentido, o Prefeito Municipal encaminhou à Câmara Municipal de Piraúba o Projeto de Lei nº 038, que prontamente recebeu aprovação do Poder Legislativo.
De acordo com o Projeto de Lei nº 038, encaminhado e aprovado pela Câmara Municipal de Piraúba, o abano deve ser pago aos profissionais da educação básica, em efetivo exercício, de acordo com a definição contida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Contudo, em 17 de dezembro as Casas do Congresso Nacional finalizaram a aprovação do Projeto de Lei 3.418/21, encaminhando-o à sanção presidencial (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/17/vai-a-sancao-projeto-que-altera-a-lei-do-fundeb).
O Projeto aprovado pelo Congresso Nacional e que aguarda sanção do Presidente da República muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.
Desta forma, o Município de Piraúba aguarda eventual sanção ou veto do Presidente da República acerca do Projeto de Lei 3.418/21, e a chegada de todos os valores do Fundo, o que ocorrerá até o próximo dia 30 de dezembro.
Essas medidas possibilitarão maior segurança jurídica e transparência no rateio das sobras do Fundeb.
Piraúba, 27 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piraúba/MG