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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA À EMPRESA CONCEITO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA
DATA CRIAÇÃO: 27-06-2022

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA EMPRESA CONCEITO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA

Considerando o Boletim de Ocorrência lavrado no dia 01/06/2022 às 11:10, REDS nº 2022-023328284-001, em que relata os fatos, em especial que o responsável pela CONTRATADA demonstra a intenção em por fim nos termos contidos na Ata de Registro de Preços nº. 003/2022, sem apresentar motivos plausíveis para tanto;

Considerando o poder-dever de resguardar os interesses da Fazenda Pública, os quais são indisponíveis: O Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Opemá, 610, Centro, CEP 36.170- 000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.554.147/0001-99, por seu Secretário Municipal de Obras e Transporte, vem NOTIFICAR a empresa CONCEITO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA com sede na Rua Carlos José de Sá, número 41, sala 209, Quadra F, Lote 10, Bosque dos Quiosques, Bairro Pitangueiras — cidade Lauro de Freitas - BA, inscrita no CNPJ nº 23.529.827/0001-92, representada no ato pregão presencial pelo Sr. Hugo da Silva Andrade, portador do CPF: 048.172.645-43, classificada em 1º lugar nos itens 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, ou por intermédio do represente legal.

A empresa está constituída em mora junto ao Município de Piraúba, pelo descumprimento de obrigações assumidas nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021, REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021, que consiste no não atendimento dos itens 11 e 12, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 2. As condutas relatadas comportam a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, no art. 87 da Lei n. 8.666/93; 3.

 A empresa deverá regularizar a sua situação perante o Município de Piraúba, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, conforme contido no item 20.5 do Edital, a partir do recebimento desta, adotando as seguintes providências: Regularizar a prestação de serviços conforme consta nos itens 10 e 11 da Ata de Registro de Preços 003/2022.

 Ademais, em respeito ao contido no art. 5º, inciso LV da Carta Magna/88, a empresa poderá apresentar defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da presente notificação e pronunciar-se sobre os termos da presente notificação, em atendimento aos imperativos constitucionais do direito ao contraditório e à ampla defesa, com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.

Prefeitura Municipal de Piraúba, 01 de junho de 2022.

Anamara Vieira Xavier Alves

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