Ramais
  • 4310 - Recepção
  • 4311 - Controle Interno
  • 4312 - Compras e licitação
  • 4313 - Contabilidade
  • 4314 - Jurídico
  • 4315 - Patrimônio
  • 4316 - Assistência Social
  • 4317 - Departamento Pessoal
  • 4318 - Secretaria de Esportes
  • 4319 - Tributação
  • 4320 - Bolsa Família
  • 4321 - Coordenação Cemitério
  • 4322 - Secretaria de Saúde
  • 4323 - Cras Piraubinha
  • 4324 - Cras São Sebastião
  • 4325 - Cras João Gonçalves da Neiva
  • 4326 - Conselho Tutelar
  • 4327 - Gabinete
  • 4328 - Secretaria de Administração
  • 4329 - Sec. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 4330 - Secretaria de Obras
  • 4331 - Almoxarifado
  • 4332 - Policia Civil
  • 4333 - E M Dona Maria Duarte Braga
  • 4334 - E M Professor José Pires de Lima
  • 4335 - CMEI Maria Ferreira Xavier
  • 4336 - Creche Municipal Alzira Borges Ferreira
  • 4337 - Espaço Cultural
  • 4338 - Secreria de Educação
  • 4339 - PSF Piraubinha
  • 4340 - PSF João Golçalves da Neiva
  • 4341 - PSF João Groppo
  • 4342 - PSF Boa Vista
  • 4343 - Farmácia Municipal
  • 4344 - Laboratório Municipal
  • 4345 - Vigilância Sanitária
  • 4346 - NASF
  • 4347 - Epidemologia

Decreta:

Art. 1º Fica instaurado, nos termos do Edital constante do anexo único do presente Decreto, o processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares, para fins de cumprimento de condicionalidade referente à distribuição da complementação VAAR FUNDEB, observadas as disposições previstas na Lei Complementar n.º 806 de 30 de dezembro de 2011, e a Lei 1.094 de 15 de março de 2021 referentes aos cargos de Diretor e Vice-Diretor Escolar.

Art. 2º O processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares deverá observar os seguintes critérios técnicos de mérito e desempenho:

I – Formação em nível superior;

II - No caso de candidato a Diretor Escolar, ser professor regente ou especialista, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício em sala de aula, na docência pública municipal;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Não estar, nos cinco anos anteriores à data da escolha para o cargo, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;

V - Capacidade de liderança;

VI - Habilidade em trabalhar em equipe; 

VII - Capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos;

VIII - Capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.